O Crédito Rural tem como objetivo financiar os produtores rurais e suas organizações nas operações de custeio e de investimento na produção, infraestrutura, agroindustrialização e comercialização, constituindo-se na principal política pública para o desenvolvimento rural.
Os créditos podem ser concedidos de forma individual ou coletiva, sendo considerado crédito coletivo quando formalizado por grupo de produtores para finalidades coletivas.
Neste sentido, é fundamental a elaboração de um projeto técnico que contenha todas as informações necessárias para a viabilização do recurso a ser angariado. A assistência técnica em alguns casos é obrigatória.
Os projetos de financiamentos agropecuários podem ser aplicados para o financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias, como por exemplo:
a) Fortalecimento da agricultura familiar
b) Recuperação de Pastagens Degradadas
c) Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF)
d) Sistema Plantio Direto (SPD)
e) Implantação de florestas comerciais
f) Tratamento de dejetos animais
g) Recuperação de áreas degradas, reserva legal e áreas de preservação permanente
Saiba mais:
PRONAF – Banco Central do Brasil
Plano ABC – Ministério da Agricultura