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A Integrar Consultoria Agronômica tem ampla experiência na área de regularização fundiária, prestando serviços de consultoria, treinamentos, assistência técnica e análise de documentos de propriedades não regularizadas.

A Regularização Fundiária é executada em observância da Norma de Execução 01 de 31 de julho de 2007 expedida pelo Incra. Consiste numa ação de regularização fundiária garantindo segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais e o acesso às demais políticas públicas do governo, entre elas o crédito rural e a assistência técnica.

O processo de regularização fundiária passa por várias etapas, sendo as principais o cadastro junto ao órgão responsável, o georreferenciamento e a titulação.

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O Crédito Rural tem como objetivo financiar os produtores rurais e suas organizações nas operações de custeio e de investimento na produção, infraestrutura, agroindustrialização e comercialização, constituindo-se na principal política pública para o desenvolvimento rural.

Os créditos podem ser concedidos de forma individual ou coletiva, sendo considerado crédito coletivo quando formalizado por grupo de produtores para finalidades coletivas.

Neste sentido, é fundamental a elaboração de um projeto técnico que contenha todas as informações necessárias para a viabilização do recurso a ser angariado. A assistência técnica em alguns casos é obrigatória.

Os projetos de financiamentos agropecuários podem ser aplicados para o financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias, como por exemplo: 
a) Fortalecimento da agricultura familiar 
b) Recuperação de Pastagens Degradadas 
c) Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) 
d) Sistema Plantio Direto (SPD) 
e) Implantação de florestas comerciais 
f) Tratamento de dejetos animais 
g) Recuperação de áreas degradas, reserva legal e áreas de preservação permanente

Saiba mais: 
PRONAF – Banco Central do Brasil 
Plano ABC – Ministério da Agricultura

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O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) consiste de um documento que contém as medidas propostas para a mitigação dos impactos ambientais decorrentes das atividades ou dos empreendimentos, incluindo o detalhamento dos projetos para a reabilitação das áreas degradadas, que podem ser de revegetação (estabilização biológica), geotécnica (estabilização física) e remediação ou tratamento (estabilização química).

O PRAD deve reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as especificações delimitadas pelos órgãos ambientais.

Neste sentido, a Integrar Consultoria Agronômica tem proposto treinamentos a técnicos e também elaborado projetos de recuperação de áreas degradadas seguindo instruções dos órgãos governamentais (IBAMA e SEMA-MT).

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O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.

Os empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental são: 
a) Atividades agropecuárias (projetos agrícolas, criação de animais e projetos de assentamentos e de colonização) 
b) Extração e tratamento de minerais 
c) Industria de produtos minerais não metálicos 
d) Industria metalúrgica 
e) Industria mecânica 
f) Industria de material elétrico, eletrônico e comunicações 
g) Industria de material de transporte 
h) Indústria de madeira, papel e celulose 
i) Industria de borracha 
j) Industria de couro e peles 
k) Industria química 
l) Industria de produtos de matéria plástica 
m) Industria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos 
n) Industria de fumo 
o) Obras civis 
p) Serviços de utilidade 
q) Transporte, terminais e depósitos 
r) Turismo 
s) Uso de recursos naturais (silvicultura, exploração da madeira ou lenha, manejo de recursos aquáticos vivos, etc.)

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O Georreferenciamento de Imóveis Rurais é a definição precisa de sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. O sistema de medição prevê a utilização de aparelhos GPS, via satélite, que permitem uma visualização integral das informações topográficas da região. Com isso, é possível obter uma medição precisa do imóvel, reduzindo, assim, as disparidades existentes entre área declarada na escritura e situação real do imóvel.

Segundo a Lei 10.267/2001 é obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade. Atualmente, o SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) é o sistema do INCRA que gerencia e controla o georreferenciamento, certificação e registro dos imóveis.

O Incra, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado, com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

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O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, tendo como finalidade reunir informações ambientais referentes às áreas de preservação permanente, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública.

Quem faz o Cadastro Ambiental Rural garante os benefícios criados pelo Código Florestal, como a regularização das áreas de preservação permanente e de reserva legal. Assim será possível ao produtor obter crédito, financiamento e a isenção de impostos para atividades que tenham por finalidade a recuperação e a preservação ambiental.

Na prática isso já vem acontecendo. Alguns estados já vincularam a inscrição no CAR a qualquer tipo de licenciamento de atividades dentro do imóvel. Os cartórios só transferem propriedades se o dono possuir sua Reserva Legal averbada ou tiver feito a inscrição no CAR. Os bancos já usam essa inscrição na sua análise de risco ao conceder financiamentos agrícolas.

Legalize sua propriedade e a de seus clientes e obtenha os benefícios do CAR. A Integrar Consultoria Agronômica oferece serviços de qualidade e também treinamentos de como cadastrar, atualizar e retificar o CAR utilizando ferramentas que garantem a excelência do serviço prestado.

Saiba mais 
1. A partir de 28 de maio de 2017, bancos só poderão conceder crédito agrícola para quem tiver o Cadastro Ambiental Rural protocolado. 
2. Reserva Legal é a área com cobertura de vegetação nativa que todo imóvel rural é obrigado a manter intacta, incluindo-se ou não a Área de Preservação Permanente (APP). O tamanho da Reserva Legal é proporcional à área do imóvel. 
3. A área de APP pode ser usada para o cálculo do percentual da Reserva Legal, desde que não ocorram novos cortes e derrubadas na vegetação nativa no imóvel e a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação. 
4. APP é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa. Sua função é proteger os rios, nascentes e todas as fontes de água, assim como a vegetação natural, a estrutura e composição da terra e os seres vivos que habitam a região.

Sobre nós

A Integrar Consultoria e Assessoria Agronômica é uma empresa criada para atender o meio rural, oferecendo suporte, consultorias e cursos profissionalizantes. Dedicação, Suporte e Compartilhamento de ideias faz da Integrar Consultoria Agronômica uma empresa diferenciada no mercado de trabalho. As soluções desenvolvidas pela Integrar atendem desde o profissional que pretende se qualificar para o mercado de trabalho até propriedades rurais que buscam soluções técnicas no meio agronômico.